Concurso PRF

Analisamos as questões de trânsito dos últimos 3 concursos da PRF: 10 alertas antes de voltar a estudar

Rodovia federal ao amanhecer, ilustrando a analise das questoes de legislacao de transito nos concursos da PRF

Setenta e dois itens de Legislação de Trânsito, três ciclos de prova. Não vamos discutir gabarito: vamos mostrar o que a banca perguntou e, principalmente, o que você precisa ter na memória para responder quando ela perguntar de novo.

Uma nota de transparência antes de começar: dos 72 itens analisados, 40 vieram da prova de 2019 e 30 da de 2021. O ciclo de 2013 contribuiu com apenas 2 itens de trânsito. O retrato do comportamento atual da CEBRASPE vem, portanto, essencialmente das duas provas mais recentes.

O panorama: o que mudou entre uma prova e outra

PRF 2013PRF 2019PRF 2021
Itens de trânsito24030
Numeração no caderno112 a 11351 a 9056 a 85
Base no CTB2 itens (100%)~22 itens (~55%)5 itens (~17%)
Base em resoluções0~18 itens (~45%)~25 itens (~83%)
Crimes de trânsito1 item9 itens0 itens
Infrações e penalidades1 item7 itens2 itens
Sistema Nacional de Trânsito02 itens0
Peso, dimensões e carga06 itens6 itens
Tempo de direção / tacógrafo03 itens6 itens
Situação hipotética nomeada0~20 itens0
Itens com figura04 itens0
Resolução do próprio ano da prova002 itens

Duas linhas merecem leitura atenta. A última: em 2021, a banca cobrou os objetivos e o slogan da campanha educativa de trânsito daquele mesmo ano. E a dos crimes: nove itens em 2019, nenhum em 2021.

Alerta 1: o Código de Trânsito está saindo da prova de Legislação de Trânsito

A queda de 55% para 17% de base legal em duas provas não é ruído estatístico: é mudança de eixo. E as resoluções cobradas em 2021 não eram as clássicas, sedimentadas, que aparecem em qualquer apostila. Eram videomonitoramento, CRLV-e, Placa de Identificação Veicular, Plano Nacional de Trânsito e campanha educativa do ano corrente.

O que memorizar: as resoluções recentes do CONTRAN não são complemento do CTB: são a matéria principal. Monte seu cronograma de trânsito com pelo menos metade do tempo dedicado ao infralegal e mantenha uma rotina de checagem das resoluções publicadas nos doze meses anteriores à sua prova.

Alerta 2: a pergunta não é sobre gravidade, é sobre medida administrativa

Em 72 itens, apenas um dependeu diretamente de saber se a infração era leve, média, grave ou gravíssima. O que a banca cobrou repetidamente foi outra coisa: o que acontece com o veículo e com o condutor depois da autuação.

Veja o tipo de dispositivo que ela usa. Todos trazem a mesma estrutura de três camadas: conduta, penalidade e medida administrativa.

Art. 162. Dirigir veículo:
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento; […] Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).

Repare no art. 202: ele simplesmente não tem medida administrativa. A ausência é tão cobrável quanto a presença.

O que memorizar: para cada infração relevante do seu edital, guarde a medida administrativa: se há retenção, se há remoção, se há recolhimento de documento, ou se não há nada. E memorize a condição de encerramento. A retenção do art. 167 dura só até a colocação do cinto; a do art. 162, V, dura até a apresentação de condutor habilitado. A banca gosta de trocar retenção por remoção e de inventar medida onde a lei não previu.

Alerta 3: retenção e remoção não são medidas concorrentes

Este ponto engana até quem tem vivência de pista. Na prática das abordagens, o veículo retido frequentemente termina no guincho, e isso faz o candidato marcar como se remoção fosse consequência direta da infração. Não é. O art. 270 escalona:

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual […]
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros […]

O que memorizar: a remoção é o desfecho da retenção frustrada, não uma medida alternativa. Guarde o art. 270 como o artigo que costura as duas. E nunca estude retenção e remoção em cartões separados, porque isso produz exatamente a confusão que a banca explora.

Alerta 4: sobre suspensão, a pergunta nunca é quantos pontos

A suspensão do direito de dirigir apareceu em quatro recortes distintos nas três provas, e em nenhum deles se perguntou aritmética de pontuação. Perguntou-se quem aplica, por qual prazo e cumulada com o quê.

Como crime autônomo:

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Como penalidade administrativa, no rol do art. 256: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da permissão para dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

E como questão de competência, tema que sofreu alteração relevante depois da prova de 2019:

Art. 261, § 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. (Redação da Lei nº 14.071/2020.)

O que memorizar: a diferença entre a suspensão por somatória de pontos (inciso I) e a suspensão por infração que já a prevê isoladamente (inciso II), porque a competência para o processo segue caminhos distintos. Guarde também o prazo do art. 307, que é idêntico e nunca dobrado, e o rol fechado do art. 256.

Alerta 5: nas situações hipotéticas longas, procure o gatilho

Cerca de vinte itens de 2019 vinham em enunciados extensos, com personagens nomeados e muita informação descritiva. Nesses casos, sempre há ruído e sempre há um detalhe que decide.

O exemplo mais elegante é o item sobre o transporte de quatro crianças em um automóvel, que informava que a criança sentada à frente era a de maior estatura. Parece detalhe narrativo. É a condição regulamentar que rege o transporte quando o número de crianças excede a lotação do banco traseiro.

O que memorizar: não decore regras em versão resumida (“menor de dez anos vai atrás”). Decore as exceções e as condições. Enunciado longo da CEBRASPE quase sempre existe para acomodar uma exceção, e é nela que o item se resolve.

Alerta 6: nas resoluções, o que se cobra é número

Peso, dimensões, equipamentos, velocidades e prazos aparecem em ambas as provas recentes, e sempre por meio de um valor numérico afirmado no item. Largura máxima de circulação, peso bruto total de combinações, transmitância luminosa mínima de para-brisa, altura de sistema veículo-dispositivo-bicicletas, tolerância na pesagem por eixo, tempo máximo de direção ininterrupta.

Art. 67-C, § 1º. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

O que memorizar: essa é a parte da matéria que não admite raciocínio. Monte uma folha única com todos os números de peso, dimensão, tempo e percentual do seu edital e revise-a em ciclo curto. Não existe deduzir 2,60 m ou 5h30 no dia da prova.

Alerta 7: a banca troca o nome do conceito, não a definição

Um padrão recorrente: descrever corretamente um instituto e batizá-lo com o nome do instituto vizinho. Foi assim com a distinção entre infração conexa e concomitante, com as cores das lanternas de emergência e com a posição do CONTRAN na estrutura do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 7º. Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

Mesmo padrão nas velocidades máximas, onde o que se cobra é qual categoria de veículo está agrupada com qual:

Art. 61, § 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: […]
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.

O que memorizar: quando um item “soa certo”, desconfie do substantivo, não da explicação. E memorize agrupamentos, não valores isolados: o que importa no art. 61 é que automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas viajam juntos no mesmo item.

Alerta 8: perigo abstrato e perigo concreto, lado a lado

Dois itens seguidos de 2019 trataram da mesma situação, um não habilitado dirigindo veículo emprestado por quem sabia da condição dele, e cobraram os dois tipos penais em espelho.

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso […]
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O art. 310 não traz a elementar “gerando perigo de dano”, e é por isso que a Súmula 575 do STJ afirma que o crime se configura independentemente de perigo concreto.

O que memorizar: para cada crime de trânsito, registre se o tipo exige ou não perigo de dano. E memorize que o rol dos arts. 302 a 312-B é taxativo: condutas que agridem outros bens jurídicos, como o meio ambiente, não viram crime de trânsito só porque foram praticadas ao volante.

Alerta 9: procedimento de autuação e destino do dinheiro

Dois temas administrativos apareceram e são fáceis de subestimar. O primeiro é a validade da assinatura do infrator como notificação:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: […]
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Combinado com o art. 281, parágrafo único, II, e hoje regulamentado pelo art. 3º, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022, que exige duas condições cumulativas: o condutor precisa ser também o proprietário, e o auto precisa trazer o prazo para defesa da autuação.

O segundo é a destinação da receita das multas, no art. 320, que vincula os valores a sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, com 5% ao fundo nacional de segurança e educação de trânsito.

O que memorizar: a destinação da receita é por finalidade, não por órgão, e a pergunta costuma vir na forma “repassado ao órgão X”. No procedimento de autuação, memorize as condições cumulativas: assinatura sozinha não basta.

Alerta 10: temas que já voltaram uma vez tendem a voltar de novo

Três assuntos apareceram nas duas provas recentes: limite de velocidade em vias rurais, tempo de direção e descanso, e o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, que rendeu três itens seguidos em 2021.

O que memorizar: alta densidade normativa, verificação objetiva e baixo índice de acerto formam a combinação que faz um tema retornar. Trate esses três como prioridade de revisão, não como conteúdo já vencido.

Nota metodológica

Todos os dispositivos citados foram conferidos na redação em vigor, e todo o material do QbStudy é mantido atualizado, incluindo as alterações legislativas mais recentes, como a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026. Este texto não discute gabaritos: descreve o tipo de conhecimento exigido em cada item. Vale lembrar que parte da base infralegal cobrada em 2019 e 2021 já foi substituída (peso e dimensões migraram para a Resolução nº 882/2021, transporte de crianças para a nº 819/2021, procedimentos de autuação para a nº 918/2022), de modo que os enunciados antigos servem como padrão de cobrança, e não como fonte de resposta atual.

O problema não é falta de estudo. É estudar a matéria em vez de estudar a prova.

Releia os dez alertas e você vai notar que nenhum deles pede mais horas de leitura. Pedem outra coisa: fonte normativa certa, número na memória no dia certo, distinção fina entre institutos parecidos e conteúdo atualizado no momento em que a norma muda.

É exatamente isso que a maioria dos materiais não entrega, e é para isso que o QbStudy foi construído.

Quem fez esta análise: somos especialistas em PRF

Esse nível de leitura da prova não sai de um curso genérico, que vende o mesmo material para trinta concursos diferentes e só troca a capa. O QbStudy é especialista em Polícia Rodoviária Federal. É o nosso foco desde o começo, e é por isso que conseguimos acompanhar o comportamento da banca item por item, prova por prova, e transformar isso em material de estudo.

Essa especialização já apareceu em resultado. No concurso de 2021, a pesquisa feita com os aprovados mostrou que fomos, proporcionalmente ao número de alunos, o curso que mais aprovou na PRF. Não foi por tamanho nem por volume de propaganda: foi por sermos especializados justamente naquilo que a prova cobra. Veja a pesquisa no vídeo abaixo.

Pesquisa com os aprovados no concurso da PRF de 2021.

De lá para cá o curso só evoluiu. O que era material em PDF e videoaula virou plataforma interativa, com ciclo de estudos, revisões programadas, questões dentro da aula, flashcards e acompanhamento de desempenho. Se já tínhamos esse resultado antes, imagine agora.

Como o QbStudy transforma esses alertas em rotina de estudo

Veja como cada alerta desta análise vira ferramenta dentro do Extensivo PRF Interativo:

  • Resoluções no centro (alertas 1 e 9): o conteúdo é atualizado assim que a norma muda. Quando saiu a Resolução 1.031/2026, ela entrou no curso com aula, questões e revisão.
  • Medida administrativa, retenção e remoção (alertas 2 e 3): material interativo com questões dentro da própria aula, para você errar ali e não na prova.
  • Suspensão e competência (alerta 4): questões comentadas no padrão CEBRASPE, com o gatilho da banca explicado item a item.
  • Enunciado longo (alerta 5): treino específico em situação hipotética, para você aprender a separar ruído de exceção.
  • Números das resoluções (alerta 6): flashcards com repetição espaçada, estilo Anki, gerados do seu próprio conteúdo. É o único jeito honesto de manter 2,60 m e 5h30 na cabeça.
  • Conceitos espelhados (alertas 7 e 8): mapas mentais, resumos em áudio e o sistema de lacunas para fixar a distinção fina.
  • Temas que se repetem (alerta 10): desempenho por tópico, para você ver onde está fraco em vez de adivinhar.

Por que o método é mais eficiente do que o estudo comum

1. Você não decide o que estudar. O ciclo decide.

O planejamento por ciclo de estudos é uma sequência rotativa que avança no seu ritmo, sem datas fixas e sem sensação de atraso. Você abre a plataforma e já sabe qual é a sessão do dia. Quem prefere grade fixa pode usar o modo semanal.

2. As revisões são calculadas pelo sistema

A cada bloco de sessões, o sistema agenda revisões espaçadas em 1, 3, 7 e 15 dias, com limite diário para não entupir a agenda. É a curva do esquecimento trabalhando a seu favor: você revê o conteúdo exatamente quando estaria prestes a perdê-lo. Para uma matéria feita de números e nomes parecidos, isso não é conforto: é o que separa lembrar de esquecer.

3. Estudo ativo, não leitura passiva

Questões dentro da aula, discursiva logo depois da teoria, flashcards dos seus erros, simulados, Arena com duelos multiplayer e ranking. Não é entretenimento: é recuperação ativa da memória, que funciona melhor do que reler resumo.

4. Atualização legislativa como parte do produto

O maior risco do concurseiro de trânsito é estudar dois anos com fundamento revogado. No QbStudy, mudança de norma vira atualização de conteúdo, não uma errata perdida em um PDF.

O que dizem alunos que já estudam por aqui

“Eu estudo para PRF desde 2020. Nunca em nenhum curso vi algo tão imersivo. Neste, eu consegui adaptar melhor minha preparação. Quando comecei nunca senti essa sensação que dessa vez a vaga é minha.”

Jandesson

“Sou velho da casa, tenho estudado com os caras há mais de dois anos. Já havia visto a matéria toda ao menos duas vezes e mesmo assim o curso me surpreendeu. O formato interativo, os jogos, as questões durante a aula e, principalmente, a celeridade em atualizar o conteúdo. O maior medo do bom concurseiro é estudar anos e não ter acompanhado a mudança legislativa. Aqui, não!”

pdzin

“Perto de completar um ano de estudos e batendo o edital da PRF, vejo que, mais do que um material de qualidade, o QbStudy mostra como e quando estudar os tópicos. Sem essa ferramenta, eu ainda estaria engatinhando nos estudos!”

Siqueira

“Já experimentei outras plataformas, mas nenhuma se compara. No QbStudy, todos os recursos estão integrados em um único ambiente. É possível organizar o ciclo de estudos, acompanhar o desempenho em cada matéria e acessar diversas outras funcionalidades sem precisar alternar entre ferramentas diferentes.”

Adalto

“O curso interativo foi um divisor de águas na minha evolução. Percebi um salto absurdo no meu rendimento! A plataforma é simples de manusear e, o principal, traz muitas dicas sobre como a banca aborda determinados assuntos.”

Rodolfo Tavares

“Eu não sabia estudar, pelo menos nunca consegui ter uma rotina. Não me sentia confiante pelo fato de não ver o meu real progresso. Isso agora é passado. Hoje sei que posso chegar lá, na tão sonhada vaga no curso de formação para a PRF.”

Luiz Magalhães

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Cada texto didático, cada questão comentada, cada simulado e cada flashcard do QbStudy nasceu do comportamento real da banca: a fonte normativa que ela prefere, o formato de enunciado que ela usa, o número que ela troca, o conceito que ela espelha, a medida administrativa que ela esconde no meio da situação hipotética.

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Perguntas frequentes

Vale a pena estudar o CTB inteiro para a prova da PRF?

O CTB continua sendo base indispensável, mas não pode ser o centro do estudo. Na prova de 2021, apenas cinco dos trinta itens de trânsito tinham base direta no Código; cerca de vinte e cinco vieram de resoluções do CONTRAN. O ideal é dominar o Código e dedicar tempo proporcional às resoluções em vigor.

Quais resoluções do CONTRAN mais caem no concurso da PRF?

Nas últimas provas apareceram, entre outras, as normas sobre peso e dimensões (hoje Resolução 882/2021), transporte de crianças (819/2021), procedimentos de autuação e infrações conexas (918/2022), registrador de velocidade e tempo, videomonitoramento, CRLV-e e Placa de Identificação Veicular. Também caiu conteúdo da campanha educativa do ano da prova.

Preciso decorar a gravidade das infrações?

Menos do que se imagina. Em 72 itens analisados, apenas um dependia diretamente da classificação em leve, média, grave ou gravíssima. A banca cobra muito mais a medida administrativa aplicável: retenção, remoção, recolhimento de documento ou ausência de medida.

Qual a diferença entre retenção e remoção do veículo?

A retenção imobiliza o veículo até que a irregularidade seja sanada no local. Se não for possível sanar e não houver condutor habilitado, o art. 270, § 4º, do CTB determina a remoção a depósito. A remoção é, portanto, o desfecho da retenção frustrada, e não uma medida concorrente.

Qual a diferença entre os artigos 309 e 310 do CTB?

O artigo 309 (dirigir sem habilitação) exige o perigo de dano, ou seja, é crime de perigo concreto. O artigo 310 (entregar veículo a pessoa não habilitada) dispensa o perigo concreto, conforme a Súmula 575 do STJ, e por isso é crime de perigo abstrato.

Posso usar questões antigas para estudar trânsito?

Sim, desde que o comentário seja reancorado na norma vigente. Muitas resoluções que fundamentaram itens de 2019 e 2021 foram revogadas ou substituídas. O enunciado antigo serve como padrão de cobrança; o fundamento precisa estar atualizado.

O QbStudy é especializado em PRF?

Sim. A PRF é o foco do curso desde o início. Em 2021, a pesquisa com os aprovados mostrou que fomos, proporcionalmente ao número de alunos, o curso que mais aprovou na Polícia Rodoviária Federal.

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